10/12/2007

Regulamento da Liga Record Nespereirense

Artigo 1º

a) A FNTLR - Federação Nespereirense de Treinadores da Liga record – e a LNr - Liga Record Nespereirense –, serão regidas por este regulamento. Quem quiser participar terá que aceitar o mesmo, sem reclamar, ou fazer muitas criticas, e principalmente, não estar a reparar nos possíveis erros ortográficos do mesmo.*
b) A FNTLR é uma Organização representativa dos Treinadores Nespereirenses e não só, da Liga Record, que mediante pagamento de uma quota se associam á mesma. O seu objectivo principal é a organização da LRN.
c) A LRN é uma competição que reúne todos participantes da Liga Record associados na FNTLR. A participação na LRN implica a participação na Liga Record, cujo Regulamento desta regerá ambas, com a ressalva de que o presente Regulamento se sobrepõe, no que de diferente estabelece.
d) Devido ao estabelecido na alínea c), deverão todos os participantes ter conhecimento dos regulamentos da Liga Record, não sendo da responsabilidade da FNTLR a divulgação dos mesmos. Apenas por boa vontade informará os mais despistados.

Artigo 2º

a) A Direcção da FNTLR é constituída por 5 elementos: Presidente, Director Executivo-ofensivo, Director Financeiro-defencivo, Director de Tecnologia-avançado, e Director Polivalente.
b) A FNTLR terá na sua organização interna 3 conselhos Disciplinares. O conselho de Amigo Disciplinar, O Bom ou Mau conselho Disciplinar e o Conselho do Supremo Disciplinar.
c) Os Concelhos Disciplinares da Federação FNTLR terão todos os poderes para levantar processos disciplinares a todos os associados que não acatem as suas decisões, que com os seus actos, mesmo na vida particular, dêem uma má imagem à FNTLR, que andem pelos cafés ou outros locais públicos a injuriar os directores da FNTLR, etc. Os processos poderão levar desde aplicação de multas até à expulsão.
d) Quem quiser contestar alguma decisão da FNTLR, denunciar casos de corrupção ou anomalias, terá de o fazer por escrito para a 1ª instância do Conselho Disciplinar da FNTLR, ou seja, o Conselho de Amigo Disciplinar. Caso não fique satisfeito com a resposta ou sentença deste, poderá recorrer para o Bom ou Mau Conselho Disciplinar. Caso ainda se encontre insatisfeito, poderá recorrer em ultima instância ao Conselho do Supremo Disciplinar.
e) Quem recorrer aos tribunais civis será excluído imediatamente da FNTLR e consequentemente da LNr.
f) O Conselho de Amigo Disciplinar será presidido pelo Director Executivo-Defensivo e terá como Juízes auxiliares o Director Polivalente, o Director Financeiro-Ofensivo, o Director de Tecnologia-avançado, e o Presicente da FNTLR.
g) O Bom ou Mau Conselho será presidido Director Executivo- Ofensivo e terá como Juízes auxiliares o Presidente da FNTLR, o Director Financeiro-Defensivo, o Director de Tecnologia-avançado e o Director Polivalente.
h) O Conselho do Supremo Disciplinar será Presidido pelo Presidente da FNTLR e terá como juízes auxiliares o Director Financeiro-Defensivo, o Director Polivalente, o Director Executivo-Ofensivo e o Director de Tecnologia-avançado.

Artigo 3º

a) A FNTLR terá a função de organizar e zelar pelos interesses da LRN; dar apoio, principalmente moral, aos seus associados; cativar novos associados; informar e fazer cumprir os Regulamento; Guardar e gerir o dinheiro das cotas, Organizar 2 Galas onde premiará os vencedores, organizar eleições, etc.
b) A FNTLR deverá ter transparência para tal deverá facultar aos associados que solicitem, informação sobre dados, classificações, etc. de todos os aqueles que a compõem; no Galão deverá fazer a apresentação de contas do mandato e disponibiliza-las em papel a quem o solicitar.
c) Se a gestão da FNTLR der algum lucro este deve transitar para a direcção seguinte. Caso dê prejuízo, este é da responsabilidade da actual direcção que o devem assumir sem possível transito para a seguinte direcção.
d) A FNTLR deverá ter na Internet um espaço onde semanalmente informe os seus associados das pontuações e classificações, e de todas as deliberações e acções que adopte.
e) A FNTLR organizará 2 Galas por época. A primeira denominar-se-á a Galinha e a segunda o Galão.
f) A realização das Galas, além do adiante citado, tem como objectivo primordial o convívio entre os associados e seus amigos, tendo sempre por base o cultivo da amizade, a paixão á sua terra e o culto da boa disposição e alegria.
g) Tanto na Galinha como no Galão devem estar presentes (se possível) todos os associados da FNTLR (vestidos com traje a rigor – gravata ou laço). As Galas serão constituídas obrigatoriamente por um jantar que será grátis ou de borla, apresentação de classificações, entregas de prémios,… e ainda mais. Ficando o ainda mais da responsabilidade da FNTLR.
h) Em ambas as Galas, os associados, poderão levar acompanhantes, convidados, amigos, de preferência amigas, família e amantes, desde que sejam pessoas idóneas, alegres, bem dispostas, que bebam pouco (já temos quem beba demais), e que comam só a sua parte. Para tal, terão que avisar a FNTLR com antecedência de pelo menos 3 dias. A FNTLR informará atempadamente os preços estabelecidos para esses penduras.
i) A data da realização da Galinha será sempre após a realização da jornada limite para atribuição do prémio Campeão de Inverno, estabelecida pela Liga Record. O Galão só se realizará após o final da Liga Record.
j) Antes de estabelecer as datas das Galas a FNTLR tentará entre os associados o consenso para as mesmas. Caso seja impossível esse consenso, a FNTLR tentará consolar os associados que não possam ir. Para aqueles que já estão a pensar faltar, temos o dever de informar que o consolo é apenas moral e se necessário psiquiátrico.
k) O local da realização das Galas será escolhido pela FNTLR, que atempadamente, juntamente com as datas, informará os associados pela Internet, ou por carta, boca ou pombas.
l) O mandato da direcção da FNTLR será de um ano. Começará logo após as eleições e terminará no fim do Galão.
m) Só se podem candidatar à Direcção da FNTLR os seus associados.
n) As eleições para a FNTLR, será sempre no Galão. Votar-se-á no início deste e a contagem dos votos será no final. Todos aqueles que pretendam apresentar uma lista, devem-na entregar na FNTLR até ao dia anterior à data estabelecida para o Galão.
o) A lista mais votada será a vencedora.
p) Se por um mau agoiro ou por mero esquecimento (e há gente para isso), não aparecer nenhuma lista no dia das eleições, a Direcção anterior continuará o seu mandato e providenciará novas eleições para uma data sempre anterior à do começo da nova LRN.

Artigo 4º

a) Cada equipa concorrente na LRN terá um limite de 2 Treinadores.
b) Cada Treinador só pode ter uma equipa.
c) Os Limites de idade dos treinadores são o mínimo de 7 anos (porque já terá de saber ler e escrever) e o máximo de 133 anos (porque terá que ter força para levantar o … dedo, para clicar as teclas do computador).
d) A FNTLR reserva o direito de não aceitação de nomes de equipas que considere ofensivo ou polémico, mesmo que este tenha sido aceite pela Liga Record. Obrigando á sua alteração.
e) O prazo de inscrições para participação na LRN termina na sexta-feira que precede a data da jornada que inicia a Liga Record.

Artigo 5º

a) Cada treinador terá que pagar uma cota, que será dividida em dois valores. O primeiro valor será pago no acto de inscrição na FNTLR-LRN. O segundo valor tem de ser pago até à data de realização da Galinha.
b) O valor das cotas será estabelecido pela FNTLR.
c) As cotas serão divididas por escalões: 1º- dos 7 aos 13 anos ou menos de 62 Kg. ( ou seja se tiver menos de 13 anos, mas mais de 70 Kg, terá de pagar o 2º escalão – é sinal que come bem); 2º- dos 14 anos aos 95 anos ou menos de 138 Kg; 3º- dos 96 aos 105 (sem limite de peso), 4º- dos 106 aos 133 anos. Se houver necessidade, logo que possível poremos mais escalões.
d) O valor das cotas aumenta do 1º para o ultimo escalão. Desde já informamos que o valor do último escalão será muito elevado. Pelo que recomendamos que se pertencer a este escalão só deve participar se viver…sem preocupações financeiras.
e) Quem se recusar a pagar as cotas terá um processo disciplinar, que poderá levar a exclusão da FNTLR e consequentemente da LRN.
f) Quem por força maior não poder ir ás Galas, a FNTLR devolverá metade do primeiro ou segundo valor da cota.

Artigo 6º

a) Prémios – A FNTLR atribui os seguintes Prémios: Prémio Semanal – Para o vencedor de cada jornada da LRN.; Prémio mensal – para o equipa com pontuação média mais elevada nas jornadas disputadas durante o Mês.; Prémios Galinha – Galinha 1, Galinha 2, Galinha 3, respectivamente para o 1º, 2º, e 3º classificados da geral na LRN aquando da jornada determinada na Liga Record para o campeão de Inverno.; Prémios Galo (porque são os que vão para o poleiro no Galão, e que podem cantar de…)– Galo 1, Galo 2, Galo 3 e Galo…mais algum que a direcção ache conveniente – respectivamente para o 1º, 2º e 3º classificados na Geral na LRN no final da Liga Record.
b) Aqueles que conseguirem uma posição de destaque na Liga Record terão uma menção (não confundir com mansão) honrosa.
c) Aos três primeiros classificados do Prémio Galinha será devolvido o primeiro valor da cota. Aos três primeiros classificados dos Prémios Galo será devolvido o segundo valor da cota.
d) A FNTLR reserva o direito de poder entregar outros prémios que julgue convenientes ou necessários.

Artigo 7º

a) Qualquer associado pode requerer alterações a este regulamento. Para isso, tem que as propor por escrito. No mesmo documento deverá recolher assinaturas de 70% dos associados da FNTLR.

* Este documento foi corrigido automaticamente pelo computador.

Sem comentários: